Reforma tributária 2026: o que muda para a saúde

A reforma tributária começou em 2026 com um ano de teste da CBS e do IBS, e a transição vai até 2033. Veja o cronograma, a redução prevista para os serviços de saúde e o efeito para quem está no Simples Nacional.

Publicado em 11 de outubro de 2026 5 min de leitura

Em 2026, pouca coisa muda no valor pago. A reforma tributária começou com um ano de teste, e as mudanças que afetam o caixa começam em 2027 e avançam até 2033. Para a saúde, há uma boa notícia já definida em lei: os serviços de saúde listados terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos. Veja o que muda, quando e o que observar desde já.

O que são a CBS e o IBS?

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois tributos sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado por estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os dois.

Os dois seguem a mesma lógica: cada etapa paga o tributo sobre o que fornece e pode abater o que já foi pago nas compras. O profissional que atua como pessoa física também pode ser contribuinte, porque a lei inclui quem fornece serviços de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

Por que 2026 é chamado de ano de teste?

Em 2026, a CBS é cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1%. O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. Além disso, a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, que são as informações e declarações exigidas, como o preenchimento correto dos documentos fiscais. Com a compensação e a dispensa, o efeito financeiro tende a ser mínimo, e o que exige atenção é a parte de informação.

Essas alíquotas de teste não se aplicam às operações das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Qual é o cronograma da reforma tributária até 2033?

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.
2027 e 2028A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. O IBS segue com 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS tem redução de 0,1 ponto percentual.
2029ICMS e ISS passam a 9/10 das alíquotas fixadas nas legislações atuais.
2030ICMS e ISS passam a 8/10.
2031ICMS e ISS passam a 7/10.
2032ICMS e ISS passam a 6/10.
2033ICMS e ISS são extintos.

As alíquotas de referência da CBS e do IBS para os anos seguintes são fixadas por resolução do Senado Federal, conforme o cálculo previsto na Lei Complementar 214/2025. Por isso, este texto não cita a alíquota cheia.

Serviços de saúde terão redução de alíquota na reforma tributária?

Sim. A Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% as alíquotas da CBS e do IBS para os serviços de saúde listados no seu Anexo III. A lista inclui, entre outros:

  • Serviços de clínica médica e serviços médicos especializados.
  • Serviços odontológicos.
  • Serviços de enfermagem e de fisioterapia.
  • Serviços de psicologia, de fonoaudiologia e de nutrição.
  • Serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem.
  • Serviços cirúrgicos, hospitalares e de atendimento de urgência.

Cada serviço da lista está ligado a um código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Na prática, a forma como o serviço é classificado no documento fiscal passa a fazer diferença. A lei também determina que os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde, e não pagos, não entram na base de cálculo.

E a redução de 30% para profissões regulamentadas?

A lei prevê redução de 30% para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, como advogados, contadores, engenheiros, biólogos, médicos veterinários e profissionais de educação física. Médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas não estão nessa lista. Para eles, a redução aplicável é a de 60% dos serviços de saúde, desde que o serviço conste do Anexo III.

Para a empresa ter direito à redução de 30%, a lei exige, entre outros requisitos, que os sócios sejam habilitados na profissão, que não haja sócio pessoa jurídica e que os serviços da atividade principal sejam prestados diretamente pelos sócios.

O que muda para quem está no Simples Nacional?

A empresa continua no Simples Nacional, com guia única. A partir de 2027, a CBS e uma pequena parcela de IBS passam a compor essa guia no lugar do PIS e da Cofins, e ao longo da transição o IBS substitui o ISS. Na redação da Lei Complementar 214/2025, as três primeiras faixas dos Anexos III e V mantêm as mesmas alíquotas nominais em 2027 e 2028.

A diferença aparece quando o cliente é outra empresa. Quem compra de uma empresa do Simples Nacional aproveita crédito apenas no valor da CBS e do IBS devidos dentro do Simples. Por isso, a lei permite que a empresa do Simples escolha recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, com as regras gerais de crédito.

Para quem atende principalmente pacientes pessoas físicas, que não aproveitam crédito, essa escolha tende a pesar menos. Para quem presta serviços a hospitais, clínicas e outras empresas, ela merece uma análise com números.

O que fazer com essa informação

Em 2026, a prioridade é a informação: revise como os seus serviços aparecem nos documentos fiscais e confirme se a classificação corresponde aos serviços de saúde da lista com redução. Se a sua empresa está fora do Simples Nacional, verifique se os novos campos da CBS e do IBS estão sendo preenchidos. Se está no Simples e presta serviços para outras empresas, peça ao seu contador uma simulação das duas formas de recolher a CBS e o IBS antes do período de opção. A EthosMed acompanha essas regras para profissionais da saúde de todo o Brasil e pode fazer essa análise com você.

Fontes oficiais

  1. Emenda Constitucional 132/2023ADCT, art. 125 (2026: IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, compensação com PIS e Cofins); art. 126 (a partir de 2027: CBS cobrada, PIS e Cofins extintos); art. 127 (2027 e 2028: IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS reduzida em 0,1 ponto percentual); art. 128 (ICMS e ISS a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032); art. 129 (extinção de ICMS e ISS a partir de 2033); art. 130 (alíquotas de referência por resolução do Senado).
  2. Lei Complementar 214/2025Art. 21 (contribuinte inclui quem fornece de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada); art. 41, §§ 2º e 3º (Simples Nacional e opção pelo regime regular do IBS e da CBS); art. 47, § 9º (crédito do adquirente limitado ao valor pago no Simples); art. 127 (redução de 30% para 18 profissões e requisitos da pessoa jurídica); arts. 128 e 130 e Anexo III (redução de 60% para os serviços de saúde listados por NBS; glosas não integram a base); arts. 343, 346 e 348 (alíquotas de 2026, compensação, dispensa de recolhimento com obrigações acessórias cumpridas, não aplicação ao Simples); art. 349 (resolução do Senado); Anexos III e V do Simples para 2027 e 2028.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise da sua situação por um contador.

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