Dois consultórios com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes de imposto. A diferença raramente está no que eles faturam — está em quanto pagam de folha. É isso que o Fator R mede.
O que é o Fator R
O Fator R é o resultado da divisão da massa salarial pela receita bruta, considerando os últimos 12 meses em ambos os casos. É um único número, expresso em percentual.
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Esse percentual é comparado a um corte definido em lei: 28%. Quando o Fator R fica igual ou acima de 28%, a tributação segue o Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Quando fica abaixo, segue o Anexo V.
Quanto essa conta vale, em reais
A diferença entre os dois anexos não é pequena. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota do Anexo III é de 6% e a do Anexo V, de 15,5%. A partir daí, cada faixa tem sua própria alíquota e uma parcela a deduzir, o que faz a alíquota efetiva ser sempre menor que a nominal.
A tabela abaixo aplica a fórmula oficial — (faturamento × alíquota − parcela a deduzir) ÷ faturamento — sobre as tabelas publicadas pela Receita Federal:
| Faturamento em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença por ano |
|---|---|---|---|
| R$ 150.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 14.250 |
| R$ 300.000 | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
| R$ 600.000 | 10,56% | 17,85% | R$ 43.740 |
| R$ 1.200.000 | 13,03% | 19,07% | R$ 72.540 |
| R$ 2.400.000 | 15,77% | 20,41% | R$ 111.540 |
Alíquotas efetivas calculadas a partir dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. Os valores consideram apenas o Simples Nacional e servem para dimensionar a diferença entre os anexos, não para substituir a apuração da sua empresa.
Repare no sentido do movimento: quanto menor o faturamento, maior o peso relativo da diferença. Um consultório que fatura R$ 150 mil por ano paga, no Anexo V, mais que o dobro do que pagaria no Anexo III.
Por que isso atinge em cheio a área da saúde
Boa parte das atividades de saúde está entre as que podem ser tributadas por um anexo ou por outro, justamente conforme o Fator R. Não é uma escolha: é uma consequência da relação entre folha e faturamento de cada empresa, apurada mês a mês.
Isso cria uma situação particular. O profissional que atende sozinho, sem funcionários e sem pró-labore relevante, tende a ter Fator R baixo — e cai no anexo mais caro. Já quem tem equipe, ou quem remunera os sócios de forma estruturada, tende a ter Fator R mais alto.
O detalhe que muda o resultado: o Fator R é móvel
Como a conta considera sempre os 12 meses anteriores, o Fator R muda a cada mês. Um consultório pode estar no Anexo III em março e no Anexo V em setembro, sem que nada de extraordinário tenha acontecido — basta o faturamento crescer mais rápido que a folha.
É por isso que acompanhar esse número faz parte da rotina contábil, e não de uma decisão anual. Quem só descobre a mudança quando a guia chega maior perdeu a chance de agir.
Dois limites que costumam ser confundidos
Junto do Fator R aparecem dois valores que muita gente trata como se fossem a mesma coisa — e não são:
- R$ 4,8 milhões por ano é o teto de receita bruta para uma empresa de pequeno porte permanecer no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, artigo 3º, inciso II, com a redação dada pela Lei Complementar 155/2016).
- R$ 3,6 milhões por ano é o sublimite para 2026, que diz respeito ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples (Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025).
Ultrapassar os R$ 3,6 milhões não tira a empresa do Simples Nacional. O que muda é a forma de recolher esses dois impostos, enquanto os demais seguem no regime até o teto de R$ 4,8 milhões. Confundir os dois valores leva a decisões precipitadas — inclusive a de sair do regime sem necessidade.
O que fazer com essa informação
O Fator R não é um truque nem uma brecha: é um critério previsto na lei, e a empresa se enquadra nele conforme a própria estrutura. O que existe é a diferença entre acompanhar esse número e descobri-lo por acaso.
Na prática, três perguntas ajudam: qual é o seu Fator R hoje, para onde ele está indo nos próximos meses, e o que a sua estrutura de remuneração tem a ver com isso. As respostas dependem dos seus números — e é por isso que elas não cabem num artigo.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (texto atualizado)Artigo 3º: definição de microempresa e empresa de pequeno porte e os limites de receita bruta.
- Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025 — sublimite para 2026Fixa em R$ 3.600.000,00 o sublimite de 2026 para ICMS e ISS.
- Anexo III da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilhaTabela oficial aplicável quando o Fator R é igual ou superior a 28%.
- Anexo V da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilhaTabela oficial aplicável quando o Fator R é inferior a 28%.
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita FederalManual oficial, com o critério do Fator R e o corte de 28%.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise da sua situação por um contador.
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