Fator R: o cálculo que decide quanto o profissional da saúde paga de imposto

Uma única conta separa dois regimes de tributação bem diferentes dentro do Simples Nacional. Entenda como ela funciona, por que atinge em cheio quem trabalha na saúde e o que costuma passar despercebido.

Publicado em 11 de outubro de 2026 6 min de leitura

Dois consultórios com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes de imposto. A diferença raramente está no que eles faturam — está em quanto pagam de folha. É isso que o Fator R mede.

O que é o Fator R

O Fator R é o resultado da divisão da massa salarial pela receita bruta, considerando os últimos 12 meses em ambos os casos. É um único número, expresso em percentual.

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Esse percentual é comparado a um corte definido em lei: 28%. Quando o Fator R fica igual ou acima de 28%, a tributação segue o Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Quando fica abaixo, segue o Anexo V.

Quanto essa conta vale, em reais

A diferença entre os dois anexos não é pequena. Na primeira faixa de faturamento, a alíquota do Anexo III é de 6% e a do Anexo V, de 15,5%. A partir daí, cada faixa tem sua própria alíquota e uma parcela a deduzir, o que faz a alíquota efetiva ser sempre menor que a nominal.

A tabela abaixo aplica a fórmula oficial — (faturamento × alíquota − parcela a deduzir) ÷ faturamento — sobre as tabelas publicadas pela Receita Federal:

Faturamento em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença por ano
R$ 150.0006,00%15,50%R$ 14.250
R$ 300.0008,08%16,50%R$ 25.260
R$ 600.00010,56%17,85%R$ 43.740
R$ 1.200.00013,03%19,07%R$ 72.540
R$ 2.400.00015,77%20,41%R$ 111.540

Alíquotas efetivas calculadas a partir dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. Os valores consideram apenas o Simples Nacional e servem para dimensionar a diferença entre os anexos, não para substituir a apuração da sua empresa.

Repare no sentido do movimento: quanto menor o faturamento, maior o peso relativo da diferença. Um consultório que fatura R$ 150 mil por ano paga, no Anexo V, mais que o dobro do que pagaria no Anexo III.

Por que isso atinge em cheio a área da saúde

Boa parte das atividades de saúde está entre as que podem ser tributadas por um anexo ou por outro, justamente conforme o Fator R. Não é uma escolha: é uma consequência da relação entre folha e faturamento de cada empresa, apurada mês a mês.

Isso cria uma situação particular. O profissional que atende sozinho, sem funcionários e sem pró-labore relevante, tende a ter Fator R baixo — e cai no anexo mais caro. Já quem tem equipe, ou quem remunera os sócios de forma estruturada, tende a ter Fator R mais alto.

O detalhe que muda o resultado: o Fator R é móvel

Como a conta considera sempre os 12 meses anteriores, o Fator R muda a cada mês. Um consultório pode estar no Anexo III em março e no Anexo V em setembro, sem que nada de extraordinário tenha acontecido — basta o faturamento crescer mais rápido que a folha.

É por isso que acompanhar esse número faz parte da rotina contábil, e não de uma decisão anual. Quem só descobre a mudança quando a guia chega maior perdeu a chance de agir.

Dois limites que costumam ser confundidos

Junto do Fator R aparecem dois valores que muita gente trata como se fossem a mesma coisa — e não são:

  • R$ 4,8 milhões por ano é o teto de receita bruta para uma empresa de pequeno porte permanecer no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, artigo 3º, inciso II, com a redação dada pela Lei Complementar 155/2016).
  • R$ 3,6 milhões por ano é o sublimite para 2026, que diz respeito ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples (Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025).

Ultrapassar os R$ 3,6 milhões não tira a empresa do Simples Nacional. O que muda é a forma de recolher esses dois impostos, enquanto os demais seguem no regime até o teto de R$ 4,8 milhões. Confundir os dois valores leva a decisões precipitadas — inclusive a de sair do regime sem necessidade.

O que fazer com essa informação

O Fator R não é um truque nem uma brecha: é um critério previsto na lei, e a empresa se enquadra nele conforme a própria estrutura. O que existe é a diferença entre acompanhar esse número e descobri-lo por acaso.

Na prática, três perguntas ajudam: qual é o seu Fator R hoje, para onde ele está indo nos próximos meses, e o que a sua estrutura de remuneração tem a ver com isso. As respostas dependem dos seus números — e é por isso que elas não cabem num artigo.

Fontes oficiais

  1. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (texto atualizado)Artigo 3º: definição de microempresa e empresa de pequeno porte e os limites de receita bruta.
  2. Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025 — sublimite para 2026Fixa em R$ 3.600.000,00 o sublimite de 2026 para ICMS e ISS.
  3. Anexo III da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilhaTabela oficial aplicável quando o Fator R é igual ou superior a 28%.
  4. Anexo V da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilhaTabela oficial aplicável quando o Fator R é inferior a 28%.
  5. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita FederalManual oficial, com o critério do Fator R e o corte de 28%.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise da sua situação por um contador.

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