A regra mudou. Até 2025, os lucros distribuídos por empresas no Brasil eram, em regra, isentos de Imposto de Renda para o sócio pessoa física. A Lei 15.270/2025, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, criou duas camadas de tributação: uma retenção mensal na fonte e uma tributação mínima anual para quem tem renda alta. Por isso, a pergunta "quanto posso receber sem imposto" passou a ter duas respostas, uma mensal e outra anual.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Ele tem desconto de INSS e de Imposto de Renda pela tabela progressiva, como um salário. Na empresa de saúde do Simples Nacional, ele também entra no cálculo do Fator R, que define se a atividade é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
A distribuição de lucros é a parte do resultado que sobra depois de pagos os tributos e as despesas da empresa. Ela remunera o sócio como dono, e não como trabalhador, e segue regras próprias de tributação.
No Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 prevê isenção sobre os valores distribuídos ao sócio, exceto o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Sem escrituração contábil completa, a parte isenta fica limitada a um percentual presumido da receita, descontado o imposto pago no Simples. Com contabilidade que comprove lucro maior, esse limite não se aplica. Nas empresas do lucro presumido ou do lucro real, a isenção vem da Lei 9.249/1995, que agora ressalva as novas regras.
O que a Lei 15.270/2025 mudou na distribuição de lucros?
Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos dentro de um mesmo mês, deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte. O ponto que mais surpreende: a alíquota incide sobre o total pago no mês, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil. A lei também proíbe qualquer dedução dessa base.
| Lucros pagos no mês (mesma empresa, mesma pessoa) | Retenção na fonte |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | Não há retenção |
| Acima de R$ 50.000,00 | 10% sobre o valor total do mês |
| Exemplo: R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 (10% de R$ 60.000,00) |
Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada considerando a soma dos valores. O limite é verificado para cada empresa pagadora.
Lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo previsto na lei e que sejam pagos nas condições originalmente aprovadas, ficam fora dessa retenção. Se a sua empresa fez aprovações com base nessa regra, confirme com o contador se os pagamentos seguem o que foi aprovado.
A retenção também vale para empresas do Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, sim. No documento de perguntas e respostas sobre a Lei 15.270/2025, a Receita afirma que a retenção de 10% se aplica também aos lucros pagos por empresas do Simples Nacional quando superam R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física, e que, nesses casos, a isenção da Lei Complementar 123/2006 deixou de ser aplicada. Para as empresas do Simples, vale a mesma regra de transição dos lucros apurados até 2025.
O que é a tributação mínima para altas rendas?
É uma apuração anual, feita na declaração de Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Ela atinge quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, inclusive rendimentos isentos, como lucros e dividendos. A alíquota cresce de forma linear de zero até 10%, percentual alcançado a partir de R$ 1,2 milhão no ano. Alguns rendimentos ficam fora dessa base, como os da poupança e os de títulos isentos como LCI e LCA.
Isso não significa pagar 10% a mais sobre tudo. Do valor calculado, descontam-se o Imposto de Renda já devido na declaração, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, inclusive a retenção de 10% sobre lucros, e um redutor que considera o imposto já pago pela empresa. Para empresas em geral, o redutor impede que a soma da tributação da empresa com a tributação mínima da pessoa física ultrapasse 34%. Instituições financeiras e seguradoras têm limites próprios.
O redutor depende da apresentação de demonstrações financeiras da empresa. Empresas fora do lucro real podem usar um cálculo simplificado do lucro contábil previsto na lei. Em qualquer caso, uma contabilidade organizada passou a ter efeito direto no imposto do sócio.
A Receita Federal também esclarece que, se o total de rendimentos do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, o imposto retido sobre os lucros poderá ser restituído na declaração.
E a nova isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil?
A mesma lei criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução que zera o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil, com redução decrescente até R$ 7.350. Na declaração anual, a partir do ano-calendário de 2026, o imposto fica zerado para rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano, com redução parcial até R$ 88.200. Essa regra alcança o pró-labore, que é rendimento tributável. Os lucros seguem as regras próprias descritas acima.
Como definir quanto receber de pró-labore e quanto de lucros?
Não há fórmula única. O pró-labore precisa refletir o trabalho do sócio e, nas atividades de saúde do Simples Nacional, costuma ser definido de forma a manter o Fator R em 28% ou mais. O restante do resultado pode ser distribuído como lucro, desde que exista lucro apurado e registrado. Com a nova lei, também passou a importar o calendário: a retenção é verificada por mês e por empresa, e a tributação mínima considera o total do ano.
O que fazer com essa informação
Revise três pontos com o seu contador: quanto você recebe de lucros por mês de cada empresa, qual é a sua renda total prevista para o ano e se a empresa mantém contabilidade completa, com demonstrações financeiras. Esses dados mostram se a retenção mensal ou a tributação mínima podem atingir você e permitem planejar o pró-labore e as distribuições dentro da lei. Se quiser fazer essa revisão, a EthosMed atende profissionais da saúde de todo o Brasil de forma online.
Fontes oficiais
- Lei 15.270/2025Art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (retenção de 10% sobre o total quando lucros da mesma PJ à mesma PF superam R$ 50.000,00 no mês; vedação de deduções; recálculo com vários pagamentos; transição para lucros até 2025); art. 16-A (tributação mínima acima de R$ 600.000,00, alíquota linear até 10% a partir de R$ 1.200.000,00, deduções, exclusões como poupança, LCI e LCA); art. 16-B (redutor, limite de 34% para empresas em geral, 40% e 45% para financeiras e seguradoras, demonstrações financeiras e cálculo simplificado); arts. 3º-A e 11-A (redução até R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais; R$ 60.000,00 e R$ 88.200,00 anuais); art. 3º (nova redação do art. 10 da Lei 9.249/1995); art. 8º (efeitos a partir de 1º/1/2026).
- Receita Federal: Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas (lucros e dividendos)Perguntas 4 e 5 (IRRF sobre o valor total acima de R$ 50 mil; restituição quando os rendimentos do ano ficam abaixo de R$ 600 mil); pergunta 10 (retenção se aplica a empresas do Simples Nacional; isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixa de ser aplicada nesses casos; mesma regra de transição).
- Receita Federal: Tributação de 2026Tabela de redução mensal do IRPF a partir de janeiro de 2026 (imposto zerado até R$ 5.000,00; redução decrescente até R$ 7.350,00).
- Lei Complementar 123/2006Art. 14 (isenção dos lucros distribuídos no Simples, salvo pró-labore, aluguéis ou serviços; limite presumido sem escrituração contábil); art. 18, §§ 5º-J e 5º-M (Fator R de 28%).
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise da sua situação por um contador.
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