A resposta direta: para quem fatura pouco ou está começando, atender como pessoa física pode bastar. À medida que a renda cresce, a empresa tende a ganhar espaço, porque a tabela do Imposto de Renda da pessoa física chega a 27,5%, enquanto o Simples Nacional pode começar em 6% para atividades de saúde. Não existe resposta pronta, porém. A conta depende do seu faturamento, das suas despesas e de quem paga pelos seus atendimentos.
Como é tributado o profissional da saúde que atende como pessoa física?
Quem atende como autônomo arca com três tributos principais sobre a própria atividade:
- Imposto de Renda: o que você recebe de pacientes pessoas físicas entra no carnê-leão, calculado mês a mês e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A tabela progressiva mensal de 2026 vai da isenção até a alíquota de 27,5%, aplicada à base de cálculo acima de R$ 4.664,68.
- INSS: o contribuinte individual recolhe 20% sobre o salário de contribuição, respeitado o teto da Previdência.
- ISS: é um imposto municipal. Quando o serviço é trabalho pessoal do próprio profissional, a lei permite que o município cobre o imposto por valores fixos, conforme a natureza do serviço. O valor muda de cidade para cidade.
Há um alívio importante: o autônomo pode deduzir, no livro-caixa, a remuneração de funcionários com carteira assinada e seus encargos, além das despesas de custeio necessárias para manter o consultório funcionando. A lei não permite deduzir a depreciação de equipamentos nem, em regra, despesas de locomoção e transporte.
Em 2026 entrou em vigor uma redução do Imposto de Renda que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e reduz parte do imposto até R$ 7.350. Para a maioria dos profissionais com agenda estabelecida, a renda passa dessa faixa, e a alíquota de 27,5% volta a pesar sobre cada real adicional.
Profissional da saúde pode ser MEI?
Não. Para ser MEI, a pessoa precisa se enquadrar como empresário individual nos termos do art. 966 do Código Civil, e esse mesmo artigo exclui quem exerce profissão intelectual de natureza científica. Além disso, só pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que não inclui médico, dentista, fisioterapeuta ou psicólogo. Para quem quer atender como empresa, o caminho é abrir uma sociedade, que pode ter um único sócio, e avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Como funciona o Simples Nacional para médicos, dentistas e outros profissionais da saúde?
No Simples Nacional, a empresa paga uma guia única que reúne vários tributos, inclusive o ISS. Para medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e outras atividades de saúde listadas na Lei Complementar 123/2006, o anexo aplicado depende de um cálculo chamado Fator R.
Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos, pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que tem alíquotas mais altas nas faixas iniciais.
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III (Fator R de 28% ou mais) | Anexo V (Fator R abaixo de 28%) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
Alíquotas nominais das três primeiras faixas da Lei Complementar 123/2006, mantidas para 2027 e 2028 na redação dada pela Lei Complementar 214/2025. A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva é menor que a nominal, porque cada faixa tem uma parcela a deduzir. O Simples Nacional vale para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Na empresa, o sócio recebe de duas formas: o pró-labore, que paga INSS e Imposto de Renda como um salário, e a distribuição de lucros, que segue regras próprias. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa sofrem retenção de Imposto de Renda, o que também entra no planejamento.
Quando vale a pena abrir empresa?
Como pessoa física, a renda que passa da última faixa da tabela paga 27,5% de Imposto de Renda, além do INSS até o teto e do ISS. Como empresa no Anexo III, o imposto começa em 6% sobre a receita, mas surgem outros custos: o pró-labore, com seus descontos, e as despesas fixas de manter um CNPJ. A empresa compensa quando a economia de imposto supera esses custos.
Os fatores que mais pesam nessa conta são:
- Faturamento mensal e anual previsto.
- Quem paga pelos atendimentos: pacientes particulares, operadoras de planos de saúde, hospitais ou clínicas. A forma de contratação influencia a escolha.
- Despesas do consultório que hoje são deduzidas no livro-caixa.
- Valor de pró-labore necessário para manter o Fator R em 28% ou mais.
- Custos de manter a empresa: contabilidade, taxas municipais e registro no conselho de classe.
A empresa precisa de registro no conselho de classe?
Sim. A Lei 6.839/1980 torna obrigatório o registro de empresas nas entidades que fiscalizam o exercício profissional, de acordo com a atividade básica da empresa, com a anotação do profissional habilitado responsável. Na prática, a empresa médica se registra no CRM, a odontológica no CRO, e assim por diante. Esse registro faz parte da abertura e deve entrar no planejamento de prazos e custos.
A reforma tributária muda essa conta?
Muda parte dela, ao longo dos próximos anos. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e até 2033 o IBS substitui o ISS. Os serviços de saúde listados na Lei Complementar 214/2025 terão alíquotas 60% menores desses novos tributos, e o Simples Nacional continua existindo, com guia única. Por isso, a decisão entre pessoa física e empresa deve ser revista periodicamente.
O que fazer com essa informação
Reúna três números: quanto você fatura por mês, quanto gasta para manter o atendimento e quem paga pelos seus serviços. Com eles, é possível comparar os dois cenários lado a lado, incluindo pró-labore, INSS e custos fixos da empresa. Se a diferença for pequena, continuar como pessoa física pode fazer sentido. Se for relevante, vale planejar a abertura com calma, já pensando no Fator R e no registro no conselho. A EthosMed faz essa simulação com você, de forma online, em qualquer cidade do Brasil.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Tributação de 2026 (tabelas do IRPF)Tabela progressiva mensal de 2026, com alíquota máxima de 27,5% acima de R$ 4.664,68, e tabela de redução mensal (imposto zerado até R$ 5.000,00 e redução decrescente até R$ 7.350,00).
- Receita Federal: Carnê-leãoCarnê-leão incide sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, com cálculo mensal e pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa)Deduções do trabalho não assalariado: remuneração de empregados e encargos, despesas de custeio; vedação de depreciação, arrendamento e, em regra, locomoção e transporte.
- Lei 8.212/1991, art. 21Alíquota de 20% de contribuição do contribuinte individual sobre o salário de contribuição.
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1ºISS sobre trabalho pessoal do próprio contribuinte calculado por alíquotas fixas ou variáveis, conforme a natureza do serviço.
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)Art. 3º, II (limite de R$ 4,8 milhões); art. 18, § 5º-B, incisos XVI, XIX, XX e XXI (fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição); §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (Fator R de 28%, Anexo III ou V, 12 meses); § 24 (folha inclui pró-labore e encargos); art. 18-A, § 1º (MEI deve ser empresário do art. 966 do Código Civil); Anexos III e V (alíquotas de 6%, 11,2%, 13,5% e 15,5%, 18%, 19,5%).
- Lei Complementar 214/2025Anexos III e V do Simples para 2027 e 2028 com as mesmas alíquotas nas três primeiras faixas; art. 130 e Anexo III (redução de 60% para serviços de saúde).
- Código Civil, arts. 966 e 1.052Art. 966, parágrafo único: não é empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica; art. 1.052, § 1º: sociedade limitada pode ter uma única pessoa.
- Portal gov.br: ocupações permitidas ao MEILista oficial de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), sem ocupações de médico, dentista, fisioterapeuta ou psicólogo.
- Lei 6.839/1980Obrigatoriedade de registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional, conforme a atividade básica.
- Lei 15.270/2025Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa para a mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Ele não substitui a análise da sua situação por um contador.
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